Aviso (extrato) n.º 548/2012
Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, na sessão ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2011, aprovou, para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2011, uma alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de abril de 1998, do seguinte teor:
O artigo 25.º do Regulamento de Abastecimento de Água publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
Perdas de Água
Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações de distribuição interior ou dispositivos de utilização.»
4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
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