Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 548/2012, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração da redação do artigo 25.º do Regulamento de Abastecimento de Água, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de abril de 1998

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 548/2012

Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, na sessão ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2011, aprovou, para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2011, uma alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de abril de 1998, do seguinte teor:

O artigo 25.º do Regulamento de Abastecimento de Água publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

Perdas de Água

Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nas canalizações de distribuição interior ou dispositivos de utilização.»

4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

205549419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301359.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda