Aviso (extrato) n.º 547/2012
Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, na sessão ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2011, aprovou, para entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2011, uma alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas Municipais da Câmara Municipal de Sernancelhe (anexo I), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2010, do seguinte teor:
"Fixar a taxa pelo licenciamento de queimadas prevista no capítulo XIII, artigo 2 da Tabela de Taxas, em 22,52 (euro), correspondente ao custo da atividade pública local, conforme o estudo económico-financeiro que serviu de base à elaboração da tabela de taxas e que passa a ter a seguinte redação:
(ver documento original)
A esta taxa acresce o custo, a suportar pelo requerente, da presença de técnico credenciado em fogo controlado, ou na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais, tal como prevê o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro".
4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
205549395