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Aviso (extrato) 539/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com quatro assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 539/2012

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tornam-se públicas as seguintes celebrações de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com início a 28 de dezembro de 2011:

Nelson Filipe Santos Oliveira, Teresa Maria Soeiro da Costa Teles Correia, José Ricardo Queiroz de Sousa Sarmento para exercerem funções na carreira de assistente técnico (Nível 1/Posição 5), na divisão de desenvolvimento social e Carla Maria Figueiredo Vilas Boas Magalhães para exercer funções na carreira de assistente técnico (Nível 1/Posição 5), na divisão de gestão financeira, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso 20005/2011.

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, determinei por meu despacho de 27 de dezembro de 2011, que o júri do período experimental dos trabalhadores supra mencionados fossem os mesmos dos respetivos procedimentos concursais.

30 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

305556182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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