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Contrato 12/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Texto do documento

Contrato 12/2012

Adenda ao Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Helena Maria de Oliveira Dias Libório, Directora Regional de Educação, adiante designada como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Município de Trancoso com o número de pessoa colectiva n.º 501 143 726, representado por Júlio José Saraiva Sarmento, adiante designado como segundo outorgante,

é celebrada a presente adenda ao contrato-programa assinado em 3 de Julho de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 18 987/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 17 de Agosto:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano lectivo 2009/2010, passa a ter a seguinte redacção:

«Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,11 Euros por aluno, num universo previsto de 288 alunos abrangidos.»

14 de Janeiro de 2010. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, a Directora Regional, Helena Maria de Oliveira Dias Libório. - Pelo Município de Trancoso, o Presidente, Júlio José Saraiva Sarmento.

205546243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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