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Aviso (extrato) 492/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para recrutamento de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 492/2012

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado, após homologação, no procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 13494/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 124, 30/06/2011:

(ver documento original)

2 - Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificam-se todos os candidatos, que a lista unitária de ordenação final supra, foi homologada pelo Inspetor-Geral do Trabalho, em 28-12-2011, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal e encontra-se afixada nas instalações dos Serviços Centrais da ACT, sitas na Praça de Alvalade, n.º 1 em Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica da ACT - www.act.gov.pt.

3 - Nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, da homologação da presente lista cabe recurso, interposto, no prazo de 30 dias para o Ministro da Economia e do Emprego.

4 - Informa-se ainda os interessados que o processo do concurso se encontra disponível para consulta, nos dias úteis das 14.30h às 16.30h, na Praça de Alvalade n.º 1, em Lisboa.

30 de dezembro de 2011. - O Inspetor-Geral do Trabalho, José Luís Forte.

205554724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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