Considerando que o Dr. Aníbal António Gil de Sousa Justiniano dedicou parte significativa da sua vida ao desporto, como praticante de voleibol, na Associação Académica de Espinho, de andebol de onze, onde foi internacional, como praticante de andebol de sete no CDUP, e também como treinador de andebol e de natação;
Considerando que para além de praticante desportivo, o Dr. Aníbal António Gil de Sousa Justiniano esteve também ao serviço do desporto nacional noutras áreas, nomeadamente como médico, tendo sido Chefe do Serviço de Cirurgia do Hospital Universitário de São João; professor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; director do Centro de Medicina Desportiva do Porto; director do Colégio de Especialidades de Medicina da Ordem dos Médicos; médico da delegação portuguesa aos Jogos Luso-Brasileiros; fundador da Associação Portuguesa de Tratamento de Feridas, e ainda como membro da Comissão Executiva Instaladora da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto;
Considerando a sua conduta, persistência e dedicação à causa olímpica, de que são testemunho as funções desempenhadas em prol do ideal olímpico, designadamente como membro da primeira delegação portuguesa às Sessões para Jovens da Academia Olímpica Internacional, realizada em Olímpia, Grécia, em 1962; como membro da Comissão Instaladora da Academia Olímpica de Portugal; como membro honorário da Associação Pan-Ibérica de Academias Olímpicas; e como membro da Direcção do Comité Internacional Pierre de Coubertin, para além das funções que assumiu como Deão da Academia Olímpica de Portugal de 1991 a 2001;
Considerando que os louvores recebidos e as medalhas concedidas são testemunho concreto da sua actuação como praticante, como dirigente e como médico, das quais destacamos a medalha de Mérito Desportivo, concedida pelo Governo português em 1991;
Considerando justo o reconhecimento público dos seus méritos, da sua dedicação e da actuação em prol do desporto, bem como da sua ímpar dimensão humana;
Considerando, portanto, os relevantes e serviços que o Dr. Aníbal António Gil de Sousa Justiniano tem prestado ao desporto nacional, sempre de forma muito dedicada, e com notáveis dimensões ecléctica e ética,
Determina-se:
É concedida a medalha de Honra ao Mérito Desportivo ao Dr. Aníbal António Gil de Sousa Justiniano, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86 de 15 de Março.
4 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
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