Considerando que o Académico Futebol Clube, colectividade desportiva sediada no Porto, com o estatuto de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, comemora este ano 100 anos de vida dedicada à causa desportiva;
Considerando os elevados serviços prestados ao desporto pelo Académico Futebol Clube ao longo de 100 anos de história;
Considerando que o Académico Futebol Clube é uma instituição com raízes muito profundas e bem sedimentadas da prática desportiva, como meio complementar privilegiado de formação humana, integradora das vertentes física, comportamental e lúdica;
Considerando o espírito eclético do clube, no desenvolvimento de um relevante trabalho de promoção, fomento e divulgação da prática desportiva em diversas modalidades ao longo dos 100 anos de existência, coroado pela obtenção de vários títulos nacionais nas modalidades;
Considerando a sua estreita e boa colaboração com o poder local e central e o seu largo contributo para o desporto, com incidência nas camadas mais jovens;
Considerando as provas dadas na preparação de praticantes desportivos que representaram o país nos mais importantes eventos internacionais de diversas modalidades desportivas;
Considerando o espírito inovador e empreendedor dos seus orientadores e da sua massa associativa, comprovado pela construção do Estádio do Lima que, em 1937, foi o primeiro campo de Futebol relvado a nível nacional, dotado com duas pistas, uma para ciclismo, cimento, e outra para atletismo cinza;
Considerando que a atribuição do título de Cavaleiro da Ordem Militar de Cristo com que foi agraciado em 1930, a medalha de bons serviços em 1961, o título de membro honorário da Ordem do Infante D. Henrique em 1986 e a medalha de honra ao mérito desportivo em 2001 testemunham o bom trabalho desenvolvido na área do desporto;
Considerando que este percurso de 100 anos, que atravessa as difíceis transições da I República para o Estado Novo e deste para o actual Estado democrático, representa e simboliza a vontade férrea e dinâmica dos dirigentes, técnicos, atletas, associados e funcionários:
Determina-se:
É concedido ao Académico Futebol Clube o colar de honra ao mérito desportivo, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
29 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
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