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Aviso 465/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna-se público que vai ser celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Sílvia Isabel Soares Pais, com data a partir de 1 de janeiro de 2012, com a carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de Desporto/Educação Física

Texto do documento

Aviso 465/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 28 de dezembro de 2011 e na sequência do Procedimento Concursal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 79, de 21 de abril de 2011, após negociação do posicionamento remuneratório, conforme o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, vai ser celebrado contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Sílvia Isabel Soares Pais, com data a partir de 01 de janeiro de 2012, iniciando-se também nesta data o período experimental de 240 dias, com a carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Desporto/Educação Física, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o Júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.

9 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel da Conceição Marques, Dr.

305531055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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