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Aviso 463/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, do procedimento concursal de recrutamento de dois postos de trabalho de técnicos superiores, da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado. Referência A: um lugar de técnico superior - Desporto/Educação Física

Texto do documento

Aviso 463/2012

Procedimento Concursal de Recrutamento de dois Postos de trabalho de Técnicos Superiores, da Carreira Geral de Técnico Superior, em Regime de Contrato de Trabalho por tempo Indeterminado.

Referência A: Um Lugar de Técnico Superior

Desporto/Educação Física

Para os devidos efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por meu despacho de 28 de dezembro de 2011.

Sílvia Isabel Soares Pais - 15,97 Valores

Maria Isabel de Oliveira Carvalho - 14,08 Valores

28 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel da Conceição Marques, Dr.

305529396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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