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Aviso 460/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Entrada em vigor do Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada

Texto do documento

Aviso 460/2012

Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Licenciado em Direito, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lousada:

Torna Público que, por ter merecido aprovação final na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 16 de dezembro em curso, entra em vigor, 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, o Regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada no Concelho de Lousada, bem como o aditamento ao capítulo III da tabela - ocupação do domínio público e aproveitamento de bens de utilização pública da tabela de taxas e licenças municipais, anexa ao regulamento de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais com a inclusão do quadro 26-A (zonas de estacionamento de duração limitada).

Mais faz saber que exemplares do Regulamento e respetivo aditamento se encontram afixados no átrio do edifício dos Serviços Municipais e publicado na página eletrónica do Município, em www.cm-lousada.pt.

27 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

305539497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301102.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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