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Aviso 458/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico da Cidade de Leiria (ACRRU), em Área de Reabilitação Urbana (ARU)

Texto do documento

Aviso 458/2012

Conversão da ACRRU em ARU

Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que, após parecer do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana e por deliberação de Câmara Municipal de 13 de Dezembro de 2011 e deliberação, da Assembleia Municipal de 17 de Dezembro de 2011, foi aprovada a conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico da Cidade de Leiria (ACRRU), em Área de Reabilitação Urbana (ARU), bem como o respectivo programa estratégico de reabilitação urbana, nos termos do procedimento previsto no n.º 5 do artigo 14 do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, podendo ser consultados os elementos referidos no n.º 3 do artigo citado na Câmara Municipal de Leiria, na Divisão de Reabilitação Urbana do Departamento de Planeamento e Ordenamento durante as horas de expediente nos dias úteis.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do Município.

21 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

(ver documento original)

205538857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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