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Despacho 343/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência do reitor no administrador da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 343/2012

Nos termos do disposto nos números 1 e 4 do artigo 92.º e artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 37.º e artigo 106.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2008, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, delego no Administrador, Doutor Pedro Jorge Sobral Camões, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação da gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Universidade, em estreita ligação com o Reitor e o Conselho de Gestão;

b) Coordenação, em estreita ligação com o Reitor e o Conselho de Gestão, da gestão orçamental e patrimonial da Universidade do Minho;

c) Elaboração de propostas de reorganização das unidades de serviços na Universidade, respeitando uma lógica de gestão desconcentrada e transparente, e de melhoria contínua, em estreita consonância com o Reitor;

d) Promoção de instrumentos administrativos que, nos termos da lei, permitam e garantam a pública prestação de contas da Universidade, em estreita consonância com o Reitor e aprovados previamente pelo Conselho de Gestão;

e) Promoção e implementação de medidas que estimulem práticas de trabalho em parceria, inovação, e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores, em estreita consonância com o Reitor;

f) Promoção e implementação de mecanismos que permitam a análise sistemática da eficácia dos processos, controlo e auditoria interna, bem como a consolidação interna das contas da Universidade do Minho;

g) Aprovação dos temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

h) Elaborar o plano de formação dos trabalhadores não docentes da Universidade, submetendo-o à aprovação do Conselho de Gestão, e velar pela sua implementação;

i) Autorizar, em conjunto com o respetivo responsável máximo do serviço, a prática das modalidades de horário de trabalho previstas no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas;

j) Autorizar, em conjunto com o respetivo responsável máximo do serviço, o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

k) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;

l) Autorizar, em conjunto com o respetivo responsável máximo do serviço, o gozo e acumulação de férias do pessoal não docente e não investigador, e aprovar o plano anual nos termos da lei em vigor;

m) Em conjunto com o respetivo dirigente máximo do serviço, justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem remuneração ao pessoal não docente e não investigador por períodos até 60 dias;

n) Autorizar a emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais, bem como a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;

o) Autorizar a divulgação de melhores práticas administrativas, na interação entre unidades orgânicas, promovendo encontros, de forma sistemática, com os Secretários das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e chefias e dirigentes das Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da Universidade do Minho mencionadas nos artigos 104.º e 108.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

p) Autorizar a implementação de procedimentos com vista à modernização e simplificação administrativa, previamente definidos, de forma a garantir qualidade e rapidez nas respostas às solicitações dos utentes, bem como a desmaterialização dos processos, por parte das unidades de serviços da Universidade do Minho e das Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da Universidade do Minho mencionadas nos artigos 104.º e 108.º dos Estatutos da Universidade do Minho.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde 1 de setembro de 2011.

19 de dezembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

205550893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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