Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 41.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 23161/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa deliberou como se segue:
Considerando que existe um elevado número de serviços prestados pela Divisão Académica, os quais, ao contrário da tendência verificada noutras Universidades portuguesas, não são cobrados; tendo ainda em atenção o enquadramento que é dado pela Tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa em vigor e cuja última atualização se verificou em 22 de fevereiro de 2006, através do Despacho 4281/2006, o Conselho de Gestão deliberou aprovar a seguinte "Tabela de Emolumentos do IEUL":
Tabela de emolumentos do IEUL
(ver documento original)
27 de dezembro de 2011. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.
205550188