Processo: 146/10.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/ Referência: 1963694
Data: 09-09-2011
Requerente: Olga Maria Mendes Cardoso
Encerramento de Processo
nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Metroflor - Comércio de Flores e Plantas, Lda., NIF - 503512451, Endereço: Rua Manuel Marques, n.º 8 - 12 D, 1750-171 Lisboa
Maria de Lurdes Pedro Soares da Cruz Oliveira, Endereço: Legal Representante de Dbc - Produção e Comercialização de Bens de Consumo, Lda., Av. Casal Ribeiro, n.º 15 - 9.º, 1000-090 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
09-09-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
305113265