Aviso 416/2012, de 11 de Janeiro
Torna público que, após a homologação das avaliações, vários trabalhadores concluíram com sucesso o período experimental
Aviso 416/2012
Nos termos do disposto nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 12.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 73.º do anexo i, «Regime», à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, após a homologação das avaliações, concluíram com sucesso o período experimental os trabalhadores a seguir indicados:
(ver documento original)
28 de Dezembro de 2011. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
21522011
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1300903.dre.pdf .
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