Decreto do Presidente da República n.º 5/2001
de 27 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aberta à adesão em 1 de Março de 1993, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2001, em 19 de Outubro de 2000.
Assinado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.