Portaria 107/86
de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, que os quadros dos oficiais das conservatórias a seguir identificadas sejam aumentados com as seguintes unidades:
a) Conservatória do Registo Predial de Olhão:
Terceiro-ajudante - 1.
b) Conservatória do Registo Predial de Portimão:
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
c) Conservatória do Registo Predial de Valongo:
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Março de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.