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Aviso (extrato) 126/2012, de 4 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Cristina Raquel Teixeira Monteiro, técnica superior - Psicologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 126/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, homologuei em 14 de Dezembro, a conclusão com sucesso do período experimental da Dr.ª Cristina Raquel Teixeira Monteiro, para a categoria de Técnico Superior (Psicologia), na sequência do procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010 e Declaração de Rectificação publicada no Diário da República, n.º 218, de 10 de Novembro de 2010.

E, em conformidade com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o júri do período experimental, para acompanhamento da trabalhadora, teve a seguinte constituição:

Presidente - Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo - Director de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social

Vogais - Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Dr. José Augusto Diogo Peixoto, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização.

20 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

305512588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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