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Aviso (extrato) 124/2012, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um trabalhador da carreira/categoria de assistente operacional (coveiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 124/2012

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 trabalhador da carreira/categoria de Assistente Operacional (coveiro) para o Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida (Referência F), cuja abertura foi publicada no Diário da República n.º 111 de 08.06.2011 através do Aviso 12416/2011:

1.º Carminda Nunes das Neves Trindade - 12,000 valores

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho da Presidente da Câmara Municipal de 16 de dezembro de 2011, foi notificada aos candidatos, através de oficio registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na pagina eletrónica em www.cm-gois.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria mencionada anteriormente.

26 de dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

305519335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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