Para os devidos efeitos torna -se público, nos termos do disposto dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, que a Câmara Municipal de Gondomar, em reunião ordinária de 28 de Dezembro de 2011, aprovou a primeira alteração à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 20/01/2011, nos artigos 8.º, 16.º, 17.º e acrescenta o artigo 17.º-A, mantendo-se os restantes inalterados, nos termos a seguir apresentados.
Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Gondomar
Artigo 8.º
Estrutura Orgânica Nuclear
A Estrutura Orgânica do Município de Gondomar irá dispor de 1 (uma) direcção Municipal e 9 (nove) departamentos Municipais.
Artigo 16.º
Estrutura Nuclear
O Município de Gondomar estrutura-se em torno das seguintes Unidades Orgânicas Nucleares:
a) Direcção Municipal de Administração Geral e Recursos Humanos;
b) Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos;
c) Departamento Municipal Financeiro;
d) Departamento Municipal de Desenvolvimento do Potencial Humano e Local;
e) Departamento Municipal Jurídico;
f) Departamento Municipal de Obras Municipais;
g) Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Obras Particulares;
h) Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos;
i) Departamento Municipal de Planeamento e Património;
j) Departamento Municipal de Habitação Social.
Artigo 17.º
Direcção Municipal de Administração Geral e Recursos Humanos
1 - Compete à Direcção Municipal de Administração Geral e Recursos Humanos, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções do âmbito da administração geral da autarquia bem como da gestão dos seus recursos humanos, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respectivas unidades orgânicas, a cargo de um director Municipal.
2 - A Direcção Municipal de Administração Geral e Recursos Humanos integra o Departamento de Administração e Recursos Humanos.
3 - Ao Departamento de Administração e Recursos Humanos incumbe genericamente promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores, alinhar as politicas de recursos humanos com a estratégia da organização bem como coordenar e dirigir as actividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
Artigo 17.º-A
Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos
1 - Competem ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, a cargo de um Director de Departamento, sob a orientação do Director Municipal, as seguintes atribuições:
a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço da Administração Municipal;
c) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;
d) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;
e) Participar activamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal.
2 - Estão na dependência deste Departamento Municipal as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
a) Divisão de Atendimento Municipal;
b) Divisão de Administração e Modernização Administrativa;
c) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
d) Divisão de Formação e Condições de Trabalho.
3 - Estão integradas na Divisão de Atendimento Municipal as seguintes Subunidades Orgânicas:
a) Gabinete de Expediente e Arquivo;
b) Gabinete de Atendimento de Rio Tinto;
c) Gabinete de Defesa do Consumidor.
4 - Estão integradas na Divisão de Administração e Modernização Administrativa as seguintes Subunidades Orgânicas:
a) Gabinete dos Órgãos Autárquicos;
b) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
5 - A Divisão de Atendimento Municipal tem as seguintes atribuições:
a) Assegurar o atendimento do público que se dirige, diariamente, aos Serviços Municipais, e prestar-lhe informações dentro do âmbito da sua competência;
b) Proceder à recepção, triagem e encaminhamento dos Munícipes que se dirijam aos Serviços Municipais;
c) Garantir o atendimento dos Munícipes e Entidades que pretendam contactar os eleitos municipais ou funcionários da Câmara, marcando audiências sempre que necessário;
d) Prestar apoio aos Munícipes na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do Município ou, se for o caso, encaminhá-los para os Serviços competentes;
e) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos Munícipes;
f) Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas/requerimentos e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos utentes;
g) Proceder à afixação de editais relacionados com a actividade da Divisão Municipal;
h) Colaborar com o Centro de Recrutamento e Mobilização relativamente a assuntos militares;
i) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças Municipais;
j) Proceder à liquidação de taxas e emissão de alvarás de licença no âmbito das competências da divisão;
l) Assegurar o correcto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos Munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das actividades da Câmara Municipal;
m) Registar e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos Munícipes;
n) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os Munícipes e os Serviços da Autarquia;
o) Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;
p) Elaborar estatísticas e relatórios da Divisão Municipal;
q) Enviar para a Tesouraria os documentos de receita respectivos;
r) Assegurar o atendimento telefónico e ao público, e proceder ao seu encaminhamento;
s) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço e despachos;
t) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito do Atendimento.
5.1 - Na área das Taxas e Licenças:
a) Instruir os processos relativos à venda ambulante e feirantes;
b) Instruir os processos relativos às vistorias de veículos para transporte de carne, pescado e animais vivos, bem com para venda de pão;
c) Instruir os processos relativos a licenças de condução;
d) Instruir os processos relativos a Carta de Caçador e respectiva recepção a exame;
e) Instruir os processos relativos ao licenciamento de táxis e emitir as respectivas licenças;
f) Instruir os processos relativos ao licenciamento de publicidade e de ocupação de via pública e emitir as respectivas licenças;
g) Instruir os processos relativos aos licenciamentos de recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória e emitir as respectivas licenças;
h) Instruir todos os outros tipos de processos resultantes de requerimentos recebidos;
i) Instruir os processos para inspecção e manutenção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
j) Conferir talões de cobrança dos aferidores relativos ao controlo metrológico de instrumentos de pesagem e medição e emitir as respectivas guias de receita;
l) Conferir contas apresentadas pela utilização das Piscinas Municipais e emitir as respectivas guias de receita;
m) Conferir senhas vendidas pelo Serviço de Recolha de Águas Negras e emitir as respectivas guias de receita;
n) Proceder à tomada de contas, débitos e créditos dos Mercados e Feiras e de outros sectores encarregados da cobrança de receitas, através de senhas;
o) Liquidar taxas devidas pela ocupação dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais;
p) Liquidar taxas devidas pela cedência do Auditório Municipal, do Centro Cultural de Rio Tinto Amália Rodrigues, do Centro de Actividades Económicas e outros equipamentos culturais municipais;
q) Escriturar os livros, elaborar mapas e relações respeitantes à receita municipal;
r) Emitir certidões de dívida;
s) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito das Taxas e Licenças.
5.2 - Na área da Urbanização e Edificação:
a) Receber e expedir as plantas topográficas solicitadas pelos Munícipes;
b) Receber os pedidos de urbanização e edificação, verificar a instrução dos processos e encaminhá-los para a Divisão de Apoio Administrativo das Obras Particulares e Planeamento Urbanístico;
c) Receber as inscrições dos técnicos;
d) Recepcionar os pedidos de alvarás de licença ou de autorização administrativa;
e) Recepcionar os pedidos de certidões e outros documentos solicitados;
f) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
g) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Urbanização e Edificação.
5.3 - Na área da Fiscalização Municipal:
a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes a cobrança de impostos e rendimentos municipais;
b) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos e posturas municipais, bem como quaisquer outras normas legais relacionadas com o Serviço de Taxas, Licenças e Actividades Diversas e, nesse âmbito, proceder a notificações;
c) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Fiscalização Municipal.
5.4 - Na área do Serviço de Execuções Fiscais:
Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, competindo-lhe, nomeadamente, executar as tarefas a que se referem as alíneas que se seguem:
a) Analisar a conformidade legal das respectivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
b) Manter actualizada a informação dos débitos ao Município;
c) Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;
d) Emitir mandados de citação e de penhora;
e) Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
f) Propor decisão de formulação de propostas com vista à extinção dos processos, nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação de débito e outros;
g) Preparar e apresentar, para decisão, os pedidos de anulação de dívidas;
h) Cumprir as decisões ordenadas pelo Tribunal Tributário;
i) Cumprir deprecadas;
j) Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos;
l) Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
m) Elaborar, periodicamente, relatório das actividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;
n) Proceder à emissão e registo das guias de receita;
o) Assegurar o funcionamento administrativo do serviço e o arquivamento dos processos;
p) Cumprir tudo o mais previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário;
q) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito das Execuções Fiscais.
6 - Compete à Divisão de Administração e Modernização Administrativa:
a) Estudar, propor e dinamizar a implementação de metodologias e instrumentos de trabalho que assegurem a melhoria contínua das práticas administrativas e a optimização dos processos;
b) Colaborar no estudo e criação de novas soluções tecnológicas;
c) Proceder regularmente à análise da situação interna sobre a organização e funcionamento dos serviços e apresentar propostas de melhoria;
d) Estudar, propor e coordenar projectos de modernização e desburocratização dos Serviços Municipais;
e) Dinamizar e coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade, promover a sua consolidação e expansão, garantindo a continuidade da certificação dos Serviços;
f) Assegurar a elaboração e propor para aprovação toda a documentação de suporte ao Sistema de Gestão da Qualidade, nomeadamente Manuais, Procedimentos, Instruções, Normas e Impressos, garantindo a sua organização, validade, arquivo e divulgação;
g) Controlar, validar, arquivar e divulgar toda a documentação de suporte aos processos de prestação de serviços das áreas certificadas;
h) Dinamizar e monitorizar, em conjunto com as Chefias e grupos de trabalho das áreas certificadas, os Planos de Acções e Controlo de Execução, Mapas, Painéis e Relatórios de Indicadores de Desempenho, Planos de Manutenção e de Calibração/Verificação;
i) Elaborar, propor para aprovação e acompanhar a execução do Programa Anual de Auditorias Internas;
j) Registar, acompanhar e dinamizar o tratamento das não conformidades e a tomada de acções correctivas e ou preventivas;
l) Elaborar o Balanço da Qualidade anual, relativo ao desempenho e ao estado do Sistema da Qualidade, para apreciação pelo Conselho Municipal para a Qualidade e suporte à revisão do Sistema;
m) Prestar todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente da Câmara, pelo Conselho Municipal para a Qualidade, ou por qualquer outro colaborador municipal, relativamente ao funcionamento e organização do Sistema de Gestão da Qualidade;
n) Assegurar o atendimento e a informação aos Munícipes em relação aos serviços prestados pela Câmara através da Divisão;
o) Apoio às comunicações, designadamente telefónicas, telecópia ou correio electrónico, a todas as Unidades Orgânicas, cabendo-lhe ainda efectuar o controlo das actividades do pessoal de limpeza;
p) Emitir certidões, nos termos legais, dos factos e actos que constem dos Arquivos Municipais e que não sejam de carácter confidencial ou reservado, excepto nos casos em que essas tarefas estejam cometidas a outras Unidades Orgânicas;
q) Escriturar e manter em ordem os livros próprios da Divisão;
r) Tratar do expediente que lhe competir, relativo ao recenseamento da população;
s) Tratar do expediente dos referendos, das eleições da Assembleia da República, do Presidente da República, do Parlamento Europeu e dos órgãos das Autarquias Locais;
t) Promover as encadernações dos Diários da República, do copiador geral de correspondência expedida e das circulares dos Serviços da Administração Central ou Regional;
u) Realizar todas as operações dos recenseamentos eleitorais que sejam da competência da Câmara e colaborar em todos os actos eleitorais;
v) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respectiva Unidade Orgânica.
7 - Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
a) Propor anualmente a actualização do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Gondomar;
b) Propor os perfis adequados dos candidatos aos postos de trabalho;
c) Propor as metodologias de recrutamento e selecção de pessoal;
d) Organizar e instruir os procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho para recrutamento e selecção de pessoal;
e) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores que se revelem necessárias e actualizar, periodicamente, o Manual de Acolhimento;
f) Proceder à aplicação da legislação inerente à gestão de recursos humanos;
g) Processar as remunerações do pessoal afecto aos Serviços Municipais nos termos da lei;
h) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e à compensação do trabalho extraordinário ou prestado em dias de descanso ou feriados;
i) Organizar os processos respeitantes ao abono de família, subsídios, abonos complementares e Assistência dos Servidores do Estado (ADSE);
j) Promover a inscrição obrigatória dos trabalhadores municipais nas instituições previstas na lei;
l) Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos, companhias de seguro e outras entidades;
m) Proceder ao apuramento dos elementos necessários à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais;
n) Verificar as faltas e o gozo de licenças nos termos da lei;
o) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores municipais;
p) Elaborar o Balanço Social e actualizar a base de dados a remeter às entidades competentes;
q) Promover o controlo de assiduidade dos recursos humanos afectos aos Serviços Municipais, nos termos da lei;
r) Organizar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afecto aos Serviços Municipais;
s) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respectiva Unidade Orgânica.
8 - Compete à Divisão de Formação e Condições de Trabalho:
a) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os restantes Serviços Municipais;
b) Avaliar anualmente a formação e elaborar os respectivos relatórios;
c) Elaborar propostas de candidatura e garantir os procedimentos necessários à obtenção de financiamentos para a formação profissional;
d) Realizar estudos e propor procedimentos de reconversão profissional dos trabalhadores municipais;
e) Planear a organização das acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais;
f) Promover a avaliação anual da formação;
g) Promover a aplicação das normas legais previstas no âmbito dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) Assegurar o enquadramento das tarefas específicas relativas às políticas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
i) Colaborar com os técnicos no âmbito da gestão relativa à instalação e manutenção dos sistemas de segurança;
j) Conceber e propor, para superior aprovação, acções nos domínios da segurança, higiene, medicina e saúde no trabalho, de acordo com a legislação vigente nesta área de gestão, bem como propor, de forma continuada, as alterações julgadas convenientes;
l) Assegurar aos trabalhadores, na área de segurança e higiene e saúde no trabalho, o cumprimento das obrigações gerais impostas por lei;
m) Dinamizar a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos da lei aplicável;
n) Promover as melhores condições de segurança, higiene e saúde em todos os serviços da Autarquia, desenvolvendo o trabalho nesta área de gestão, em articulação com a Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
o) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respectiva Unidade Orgânica.
9 - Compete ao Gabinete de Expediente e Arquivo (que se encontra na dependência da Divisão de Atendimento Municipal):
a) Receber, classificar, registar e distribuir pelas várias Divisões e Serviços, e, depois de vistos pelo Chefe de Divisão, toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entrados na Câmara;
b) Executar todo o expediente da Divisão, mediante minutas ou informações recebidas dos diversos Sectores;
c) Passar os atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;
d) Executar tudo quanto se relacione com a elaboração e publicação de editais, anúncios, comunicados e semelhantes;
e) Proceder à tramitação processual relativa às taxas e licenças municipais;
f) Organizar o recenseamento militar e executar todos os serviços relacionados com assuntos militares;
g) Colaborar, de forma activa e decisiva, na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza, com excepção dos de ordem técnica;
h) Prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre os serviços a seu cargo, e executar os trabalhos que se relacionem com queixas, participações e notificações, assim como realizar os demais serviços que lhe sejam distribuídos;
i) Receber, mediante recibo, classificar, acondicionar e arrumar devidamente todos os documentos, processos, publicações, entre outros, que sejam enviados para arquivo pelos diferentes Serviços do Município;
j) Elaborar e manter actualizados ficheiros de todos os documentos, processos, publicações e legislação que se encontrem arquivados, bem como de quaisquer outros que se tornem necessários;
l) Manter à sua guarda, em boas condições de arrumação, ordenação e conservação todos os documentos, processos, publicações, legislação e outros papéis que se encontrem arquivados;
m) Organizar um sistema de controlo de saída e entrada de documentos no Sector, de forma a optimizar os circuitos processuais e de arquivo;
n) Fornecer à Presidência e a todas as Divisões e Serviços, fotocópias que forem necessárias, quer de legislação, quer de outros documentos;
o) Diligenciar processos e metodologias de informação, desburocratização e simplificação administrativa;
p) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas;
q) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito do Expediente e Arquivo.
10 - No que respeita ao Gabinete de Atendimento de Rio Tinto (que se encontra inserido dentro da Divisão de Atendimento Municipal e que será um Centro de Atendimento Descentralizado na Freguesia de Rio Tinto) competem todas as atribuições inerentes à Divisão de Atendimento Municipal.
11 - Compete ao Gabinete de Defesa do Consumidor (que se encontra na dependência da Divisão de Atendimento Municipal):
a) Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos consumidores e dar-lhes execução através de actividades de informação, formação e orientação dos consumidores com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando atitudes críticas em relação aos actos de consumo;
b) Receber as queixas e reclamações e promover a mediação de litígios de consumo e de situações potencial ou objectivamente lesivas dos direitos dos consumidores ou proceder ao seu encaminhamento para as entidades competentes para lhes dar solução;
c) Colaborar com o Instituto do Consumidor na divulgação das suas publicações;
d) Editar o Boletim Informativo;
e) Assegurar a informação ao consumidor, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
f) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da defesa do consumidor.
12 - Compete ao Gabinete dos Órgãos Autárquicos (que se encontra na dependência da Divisão de Administração e Modernização Administrativo):
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
b) Preparar a Agenda das reuniões da Câmara;
c) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para Serviços responsáveis pela sua execução;
d) A organização de todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal e de resposta a requerimentos dos seus membros;
e) Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e sua transcrição em Acta, bem como nos eventos em que a Câmara ou o Presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
f) Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das actas para que se facilite a consulta, se tome rápida a identificação das deliberações camarárias e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos Serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
g) Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, a Presidência da Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
h) Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, articulando-se, para esse efeito, com os restantes Serviços Municipais, em particular com o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
i) Preparar a Agenda e Expediente das reuniões da Assembleia Municipal;
j) Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e sua transcrição em Acta, bem como nos eventos em que a Assembleia ou representantes seus participem e para as quais se justifique manter a correspondente memória escrita;
l) Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, bem como coordenar todas as acções de relacionamento com as Juntas de Freguesia;
m) Apresentar, para aprovação, as actas que dela careçam;
n) Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das actas que forem requeridas;
o) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara, de acordo com os elementos e informações constantes dos processos necessários à sua apreciação;
p) Promover as encadernações das actas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
q) Preparar o arranjo dos espaços destinados a sessões solenes e reuniões que se realizem no edifício dos Paços do Concelho;
r) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito dos Órgãos Autárquicos.
13 - Compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (que se encontra na dependência da Divisão de Administração e Modernização Administrativo):
a) Garantir uma boa gestão do sistema e parque informático municipal, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
b) Utilizar racionalmente os recursos disponíveis alocados às áreas das tecnologias de informação e comunicação, e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;
c) Assegurar todas as acções de manutenção preventiva e curativa do hardware e software instalados nos diversos Serviços Municipais;
d) Colaborar nos estudos conducentes à definição das estratégias, objectivos e acções para melhoria e modernização do sistema informático municipal;
e) Desencadear e acompanhar os processos de aquisição de produtos e de serviços na área da informática e das telecomunicações, e monitorizar a execução dos respectivos contratos;
f) Assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção de todos os equipamentos informáticos, de telecomunicações, de telemetria e telegestão;
g) Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;
h) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria dos sistemas;
i) Elaborar manuais de procedimentos e documentação de apoio aos utilizadores;
j) Prestar assistência e apoio aos utilizadores informáticos, em formação e treino na utilização dos equipamentos e aplicações informáticas, bem como em questões de operação corrente;
l) Fornecer informação periódica e actualizada sobre os custos de manutenção, utilização e funcionamento dos diversos equipamentos informáticos e de telecomunicações;
m) Coordenar toda a actividade de atendimento das Lojas Municipais e Espaços Internet;
n) O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
29 de Dezembro de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.
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