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Despacho (extracto) 17667-L/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática do conselheiro de embaixada Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17667-L/2011

Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 27 de Dezembro de 2011, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro foi promovido à categoria de Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática, o Conselheiro de Embaixada Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques.

27 de Dezembro de 2011. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.

205533234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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