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Aviso 25093/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista final de ordenação final - Procedimento concursal - Área de direito

Texto do documento

Aviso 25093/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na categoria/carreira de Técnico Superior - área de Direito, foi homologada por despacho do signatário de 20 de Dezembro, tendo sido afixada no átrio destes Serviços Municipalizados e disponibilizada na página eletrónica www.cm-ah.pt.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados:

1.º Bárbara Temudo Valadão de Sousa Freitas - 16,42 valores

2.º Nuno Filipe Militão Azevedo Neves - 15,88 valores

3.º Filipe Jorge de Ataíde Laranjeira Vieira Ramos - 13,50 valores

4.º Marisa Alexandra Melo Cabeceiras - 11,14 valores

22 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Élio Valadão Ventura.

305510092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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