Acordo de Cooperação - Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares
Preâmbulo
Considerando a criação e o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares, assumida como política articulada entre os Ministérios da Educação e da Cultura, consignada na publicação dos Despachos Conjuntos nº 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro e nº 5/ME/MC/ 96 de 9 de Janeiro e as directrizes definidas no Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares.
Considerando que o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares requer um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local, através de uma estratégia de rentabilização e de partilha de recursos e de trabalho colaborativo entre Bibliotecas Escolares e com a Biblioteca Municipal.
O Ministério da Educação, através dos estabelecimentos de ensino, referidos no anexo I e da respectiva Direcção Regional de Educação representados, respectivamente, pelos Órgãos de Gestão e pelo Director(a) Regional de Educação do Norte, e a Câmara Municipal do Santo Tirso, representada pelo seu Presidente, pretendem constituir e consolidar uma rede de bibliotecas escolares, de incidência concelhia, integrada na Rede de Bibliotecas Escolares, ratificam entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente acordo de cooperação:
1.1 A criação e o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Santo Tirso.
Cláusula 2.ª
Objectivos da Biblioteca Escolar
1. A biblioteca escolar deve funcionar como núcleo da organização pedagógica das escolas agrupadas e não agrupadas, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino e de aprendizagem, das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, das actividades extra-curriculares e de enriquecimento curricular e da ocupação dos tempos escolares.
2. A biblioteca escolar enquadra-se num processo de mudança gradual da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa, reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa.
3. A biblioteca escolar contribui para a aprendizagem ao longo da vida, promovendo a consolidação de literacias fundamentais para uma sociedade baseada no conhecimento.
Cláusula 3.ª
Candidaturas
1. As modalidades de candidaturas para instalação e/ou melhoria de bibliotecas escolares e de serviços de biblioteca são as seguintes:
a) Candidaturas de estabelecimentos de ensino público, agrupados ou não agrupados e escolas profissionais;
b) Candidaturas de estabelecimentos de ensino com contrato de associação com o Ministério da Educação.
Cláusula 4.ª
Envolvimento dos parceiros
O Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, compromete-se a:
1. Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de candidatura nos termos definidos pelo Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, para comparticipação nos encargos relativos à instalação da biblioteca e de serviços de biblioteca, bem como à aquisição de equipamentos e à constituição de uma colecção de recursos documentais.
2. Garantir a afectação de recursos humanos qualificados no quadro da legislação em vigor.
3. Estabelecer contactos e/ou parcerias com diferentes entidades promotoras de formação académica e/ou contínua na área das bibliotecas escolares, conforme legislação vigente.
4. Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir instrumentos de apoio, no quadro de referência do Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares e do Modelo de auto-avaliação da Rede de Bibliotecas Escolares.
5. Incentivar redes colaborativas de trabalho entre as diferentes bibliotecas escolares, e com a Biblioteca Municipal, a nível concelhio e interconcelhio, rentabilizando potencialidades oferecidas pelas tecnologias de informação e comunicação.
6. Estimular a criação e consolidação de portais/plataformas digitais e de catálogos colectivos de incidência concelhia ou interconcelhia, reconhecendo a sua função educativa e informativa e o seu contributo para a gestão partilhada das colecções e a boa rentabilização de recursos.
7. Promover a articulação e a cooperação entre as Autarquias e a Rede de Leitura Pública do Ministério da Cultura.
Cláusula 5.ª
Direcção Regional de Educação
A Direcção Regional de Educação do Norte compromete-se:
1. Apoiar e informar o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares no âmbito do planeamento e desenvolvimento da rede escolar da respectiva área de abrangência, proporcionando os meios que permitam uma consolidação qualificada da rede de bibliotecas escolares.
2. Acompanhar tecnicamente, em articulação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, a implementação e a manutenção das bibliotecas escolares.
3. Garantir o cumprimento das directrizes para os recursos humanos afectos às bibliotecas escolares, no quadro da legislação vigente, em cooperação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
4. Assegurar a articulação logística com os Coordenadores Interconcelhios da Rede de Bibliotecas Escolares.
5. Cooperar com os parceiros envolvidos, nomeadamente Câmaras Municipais, Bibliotecas Públicas, Associações, Fundações e outras entidades para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares.
Cláusula 6.ª
Estabelecimentos de Ensino
Os estabelecimentos de ensino (escolas agrupadas e escolas não agrupadas) comprometem-se a:
1. Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, para a instalação da biblioteca escolar e de serviços de biblioteca, garantindo a afectação de recursos financeiros e a consolidação do projecto.
2. Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, os professor(es) bibliotecário(s) e uma equipa que garantam o cumprimento do conteúdo funcional e dos objectivos da biblioteca escolar.
3. Incluir, no plano de formação das escolas, propostas na área das bibliotecas escolares que correspondam às necessidades das equipas (docentes e não docentes) das bibliotecas.
4. Assegurar a incorporação da biblioteca escolar no projecto educativo, no regulamento interno, nos planos anual e plurianual de actividades e no orçamento da escola.
5. Integrar a biblioteca escolar no funcionamento e objectivos educativos da escola e a avaliar os seus serviços, de acordo com os instrumentos e normas definidos pelo Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
6. Contribuir para a criação e desenvolvimento de redes de informação e de conhecimento, especificamente através da criação e manutenção de portais/plataformas digitais, e da actualização do catálogo colectivo.
7. Estabelecer parcerias com a Direcção Regional de Educação, a Câmara Municipal, a Biblioteca Pública ou outras entidades/instituições.
Cláusula 7.ª
Câmara Municipal
A Câmara Municipal compromete-se a:
1. Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar, com os princípios definidos na carta educativa e garantindo o cumprimento das orientações do Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
2. Criar condições para a institucionalização do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE), na Biblioteca Municipal/Biblioteca Municipal da Rede de Leitura Pública, dotando-as, de forma progressiva, dos recursos humanos e materiais necessários, visando prestar colaboração técnica especializada aos estabelecimentos de ensino. O tratamento técnico dos fundos documentais, do ensino básico
(1º, 2º e 3º ciclos) e a cooperação interbibliotecas, no âmbito da partilha e circulação de recursos documentais constituem vectores operativos desta colaboração.
3. Equipar as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação, e os centros educativos com bibliotecas escolares, de acordo com os princípios e orientações da Rede de Bibliotecas Escolares.
4. Assegurar os custos de construção, manutenção e apetrechamento das bibliotecas das escolas básicas, no quadro da transferência das competências para os Municípios e das orientações técnicas e pedagógicas do Ministério da Educação.
5. Acompanhar o desenvolvimento das bibliotecas escolares assegurando condições de funcionamento, de manutenção dos equipamentos informáticos e de actualização periódica do fundo documental contribuindo para a melhoria da qualidade do sistema educativo.
6. Contribuir para a criação e desenvolvimento de redes de informação e de conhecimento, especificamente através da criação e manutenção de portais/plataformas digitais, e da actualização do catálogo colectivo concelhio.
Cláusula 8.ª
Financiamento
Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos termos seguintes:
1. O Ministério da Educação centralizará/assegurará, através do orçamento afecto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares, os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das bibliotecas escolares, através da aplicação de medidas orçamentais enquadradas pela legislação em vigor.
2. O Município, no quadro das suas competências, assumirá a responsabilidade dos custos inerentes às obras de construção/adaptação, apetrechamento e manutenção dos respectivos equipamentos e do fundo documental das bibliotecas escolares do ensino básico, através da aplicação de medidas orçamentais, que contribuam para a resolução das assimetrias na prestação do serviço educativo.
3. A Direcção Regional de Educação, no quadro das suas competências, incrementará medidas que consolidem o desenvolvimento e a qualificação das bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino da sua área de abrangência
Cláusula 9.ª
1 Sempre que ocorram alterações aos estabelecimentos de ensino integrados na Rede de Bibliotecas Escolares será actualizado o anexo I do presente acordo de cooperação.
22 de Agosto de 2011. - O Director Regional de Educação do Norte, António Leite. - O Presidente da Câmara Municipal do Santo Tirso, António Alberto de Castro Fernandes. - O Director do Agrupamento de Escolas de S. Martinho, José Manuel Queijo Barbosa.
Homologo.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Anexo i
Estabelecimentos de ensino signatários do acordo de cooperação
(ver documento original)
205512652