Acordo de Cooperação
Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares
Preâmbulo
Considerando a criação e o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares, assumida como política articulada entre os Ministérios da Educação e da Cultura, consignada na publicação dos Despachos Conjuntos n.º 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro e n.º 5/ME/MC/ 96 de 9 de Janeiro e as directrizes definidas no Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares.
Considerando que o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares requer um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local, através de uma estratégia de rentabilização e de partilha de recursos e de trabalho colaborativo entre Bibliotecas Escolares e com a Biblioteca Municipal.
O Ministério da Educação, através dos estabelecimentos de ensino, referidos no anexo I e da respectiva Direcção Regional de Educação representados, respectivamente, pelos Órgãos de Gestão e pelo Director(a) Regional de Educação do Norte, e a Câmara Municipal do Santo Tirso, representada pelo seu Presidente, pretendem constituir e consolidar uma rede de bibliotecas escolares, de incidência concelhia, integrada na Rede de Bibliotecas Escolares, ratificam entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente acordo de cooperação:
1.1 - A criação e o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Santo Tirso.
Cláusula 2.ª
Objectivos da Biblioteca Escolar
1 - A biblioteca escolar deve funcionar como núcleo da organização pedagógica das escolas agrupadas e não agrupadas, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino e de aprendizagem, das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, das actividades extra-curriculares e de enriquecimento curricular e da ocupação dos tempos escolares.
2 - A biblioteca escolar enquadra-se num processo de mudança gradual da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa, reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa.
3 - A biblioteca escolar contribui para a aprendizagem ao longo da vida, promovendo a consolidação de literacias fundamentais para uma sociedade baseada no conhecimento.
Cláusula 3.ª
Candidaturas
1 - As modalidades de candidaturas para instalação e ou melhoria de bibliotecas escolares e de serviços de biblioteca são as seguintes:
a) Candidaturas de estabelecimentos de ensino público, agrupados ou não agrupados e escolas profissionais;
b) Candidaturas de estabelecimentos de ensino com contrato de associação com o Ministério da Educação.
Cláusula 4.ª
Envolvimento dos parceiros
O Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, compromete-se a:
1 - Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de candidatura nos termos definidos pelo Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, para comparticipação nos encargos relativos à instalação da biblioteca e de serviços de biblioteca, bem como à aquisição de equipamentos e à constituição de uma colecção de recursos documentais.
2 - Garantir a afectação de recursos humanos qualificados no quadro da legislação em vigor.
3 - Estabelecer contactos e ou parcerias com diferentes entidades promotoras de formação académica e ou contínua na área das bibliotecas escolares, conforme legislação vigente.
4 - Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir instrumentos de apoio, no quadro de referência do Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares e do Modelo de auto-avaliação da Rede de Bibliotecas Escolares.
5 - Incentivar redes colaborativas de trabalho entre as diferentes bibliotecas escolares, e com a Biblioteca Municipal, a nível concelhio e interconcelhio, rentabilizando potencialidades oferecidas pelas tecnologias de informação e comunicação.
6 - Estimular a criação e consolidação de portais/plataformas digitais e de catálogos colectivos de incidência concelhia ou interconcelhia, reconhecendo a sua função educativa e informativa e o seu contributo para a gestão partilhada das colecções e a boa rentabilização de recursos.
7 - Promover a articulação e a cooperação entre as Autarquias e a Rede de Leitura Pública do Ministério da Cultura.
Cláusula 5.ª
Direcção Regional de Educação
A Direcção Regional de Educação do Norte compromete-se:
1 - Apoiar e informar o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares no âmbito do planeamento e desenvolvimento da rede escolar da respectiva área de abrangência, proporcionando os meios que permitam uma consolidação qualificada da rede de bibliotecas escolares.
2 - Acompanhar tecnicamente, em articulação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, a implementação e a manutenção das bibliotecas escolares.
3 - Garantir o cumprimento das directrizes para os recursos humanos afectos às bibliotecas escolares, no quadro da legislação vigente, em cooperação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
4 - Assegurar a articulação logística com os Coordenadores Interconcelhios da Rede de Bibliotecas Escolares.
5 - Cooperar com os parceiros envolvidos, nomeadamente Câmaras Municipais, Bibliotecas Públicas, Associações, Fundações e outras entidades para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares.
Cláusula 6.ª
Estabelecimentos de Ensino
Os estabelecimentos de ensino (escolas agrupadas e escolas não agrupadas) comprometem-se a:
1 - Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, para a instalação da biblioteca escolar e de serviços de biblioteca, garantindo a afectação de recursos financeiros e a consolidação do projecto.
2 - Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, os professor(es) bibliotecário(s) e uma equipa que garantam o cumprimento do conteúdo funcional e dos objectivos da biblioteca escolar.
3 - Incluir, no plano de formação das escolas, propostas na área das bibliotecas escolares que correspondam às necessidades das equipas (docentes e não docentes) das bibliotecas.
4 - Assegurar a incorporação da biblioteca escolar no projecto educativo, no regulamento interno, nos planos anual e plurianual de actividades e no orçamento da escola.
5 - Integrar a biblioteca escolar no funcionamento e objectivos educativos da escola e a avaliar os seus serviços, de acordo com os instrumentos e normas definidos pelo Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
6 - Contribuir para a criação e desenvolvimento de redes de informação e de conhecimento, especificamente através da criação e manutenção de portais/plataformas digitais, e da actualização do catálogo colectivo.
7 - Estabelecer parcerias com a Direcção Regional de Educação, a Câmara Municipal, a Biblioteca Pública ou outras entidades/instituições.
Cláusula 7.ª
Câmara Municipal
A Câmara Municipal compromete-se a:
1 - Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar, com os princípios definidos na carta educativa e garantindo o cumprimento das orientações do Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.
2 - Criar condições para a institucionalização do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE), na Biblioteca Municipal/Biblioteca Municipal da Rede de Leitura Pública, dotando-as, de forma progressiva, dos recursos humanos e materiais necessários, visando prestar colaboração técnica especializada aos estabelecimentos de ensino. O tratamento técnico dos fundos documentais, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e a cooperação interbibliotecas, no âmbito da partilha e circulação de recursos documentais constituem vectores operativos desta colaboração.
3 - Equipar as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação, e os centros educativos com bibliotecas escolares, de acordo com os princípios e orientações da Rede de Bibliotecas Escolares.
4 - Assegurar os custos de construção, manutenção e apetrechamento das bibliotecas das escolas básicas, no quadro da transferência das competências para os Municípios e das orientações técnicas e pedagógicas do Ministério da Educação.
5 - Acompanhar o desenvolvimento das bibliotecas escolares assegurando condições de funcionamento, de manutenção dos equipamentos informáticos e de actualização periódica do fundo documental contribuindo para a melhoria da qualidade do sistema educativo.
6 - Contribuir para a criação e desenvolvimento de redes de informação e de conhecimento, especificamente através da criação e manutenção de portais/plataformas digitais, e da actualização do catálogo colectivo concelhio.
Cláusula 8.ª
Financiamento
Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos termos seguintes:
1 - O Ministério da Educação centralizará/assegurará, através do orçamento afecto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares, os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das bibliotecas escolares, através da aplicação de medidas orçamentais enquadradas pela legislação em vigor.
2 - O Município, no quadro das suas competências, assumirá a responsabilidade dos custos inerentes às obras de construção/adaptação, apetrechamento e manutenção dos respectivos equipamentos e do fundo documental das bibliotecas escolares do ensino básico, através da aplicação de medidas orçamentais, que contribuam para a resolução das assimetrias na prestação do serviço educativo.
3 - A Direcção Regional de Educação, no quadro das suas competências, incrementará medidas que consolidem o desenvolvimento e a qualificação das bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino da sua área de abrangência
Cláusula 9.ª
Sempre que ocorram alterações aos estabelecimentos de ensino integrados na Rede de Bibliotecas Escolares será actualizado o anexo i do presente acordo de cooperação.
22 de Agosto de 2011. - O Director Regional de Educação do Norte, António Leite. - O Presidente da Câmara Municipal do Santo Tirso, António Alberto de Castro Fernandes. - O Director do Agrupamento de Escolas de S. Martinho, José Manuel Queijo Barbosa. - O Director do Instituto Nun'Álvres, Jorge Sena.
Homologo.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato
ANEXO I
Estabelecimentos de Ensino signatários do acordo de cooperação
(ver documento original)
205512158