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Acordo 163/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Criação e desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Acordo 163/2011

Acordo de cooperação - Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares

Preâmbulo

Considerando a criação e o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares, assumida como política articulada entre os Ministérios da Educação e da Cultura, consignada na publicação dos Despachos Conjuntos n.º 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro e n.º 5/ME/MC/96 de 9 de Janeiro e as directrizes definidas no Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares.

Considerando que o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares requer um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local, através de uma estratégia de rentabilização e de partilha de recursos e de trabalho colaborativo entre Bibliotecas Escolares e com a Biblioteca Municipal.

O Ministério da Educação, através dos estabelecimentos de ensino, referidos no anexo I e da respectiva Direcção Regional de Educação representados, respectivamente, pelos Órgãos de Gestão e pelo Director(a) Regional de Educação do Norte, e a Câmara Municipal da Santa Maria da Feira, representada pelo seu Presidente, pretendem constituir e consolidar uma rede de bibliotecas escolares, de incidência concelhia, integrada na Rede de Bibliotecas Escolares, ratificam entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente acordo de cooperação:

1.1 - A criação e o desenvolvimento de uma Rede de Bibliotecas Escolares no Concelho de Santa Maria da Feira.

Cláusula 2.ª

Objectivos da Biblioteca Escolar

1 - A biblioteca escolar deve funcionar como núcleo da organização pedagógica das escolas agrupadas e não agrupadas, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino e de aprendizagem, das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares, das actividades extracurriculares e de enriquecimento curricular e da ocupação dos tempos escolares.

2 - A biblioteca escolar enquadra-se num processo de mudança gradual da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa, reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa.

3 - A biblioteca escolar contribui para a aprendizagem ao longo da vida, promovendo a consolidação de literacias fundamentais para uma sociedade baseada no conhecimento.

Cláusula 3.ª

Candidaturas

1 - As modalidades de candidaturas para instalação e ou melhoria de bibliotecas escolares e de serviços de biblioteca são as seguintes:

a) Candidaturas de estabelecimentos de ensino público, agrupados ou não agrupados e escolas profissionais;

b) Candidaturas de estabelecimentos de ensino com contrato de associação com o Ministério da Educação.

Cláusula 4.ª

Envolvimento dos parceiros

O Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, compromete-se a:

1 - Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de candidatura nos termos definidos pelo Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, para comparticipação nos encargos relativos à instalação da biblioteca e de serviços de biblioteca, bem como à aquisição de equipamentos e à constituição de uma colecção de recursos documentais.

2 - Garantir a afectação de recursos humanos qualificados no quadro da legislação em vigor.

3 - Estabelecer contactos e ou parcerias com diferentes entidades promotoras de formação académica e ou contínua na área das bibliotecas escolares, conforme legislação vigente.

4 - Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir instrumentos de apoio, no quadro de referência do Relatório Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares e do Modelo de auto-avaliação da Rede de Bibliotecas Escolares.

5 - Incentivar redes colaborativas de trabalho entre as diferentes bibliotecas escolares, e com a Biblioteca Municipal, a nível concelhio e interconcelhio, rentabilizando potencialidades oferecidas pelas tecnologias de informação e comunicação.

6 - Estimular a criação e consolidação de portais/plataformas digitais e de catálogos colectivos de incidência concelhia ou interconcelhia, reconhecendo a sua função educativa e informativa e o seu contributo para a gestão partilhada das colecções e a boa rentabilização de recursos.

7 - Promover a articulação e a cooperação entre as Autarquias e a Rede de Leitura Pública do Ministério da Cultura.

Cláusula 5.ª

Direcção Regional de Educação

A Direcção Regional de Educação do Norte compromete-se:

1 - Apoiar e informar o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares no âmbito do planeamento e desenvolvimento da rede escolar da respectiva área de abrangência, proporcionando os meios que permitam uma consolidação qualificada da rede de bibliotecas escolares.

2 - Acompanhar tecnicamente, em articulação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, a implementação e a manutenção das bibliotecas escolares.

3 - Garantir o cumprimento das directrizes para os recursos humanos afectos às bibliotecas escolares, no quadro da legislação vigente, em cooperação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

4 - Assegurar a articulação logística com os Coordenadores Interconcelhios da Rede de Bibliotecas Escolares.

5 - Cooperar com os parceiros envolvidos, nomeadamente Câmaras Municipais, Bibliotecas Públicas, Associações, Fundações e outras entidades para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares.

Cláusula 6.ª

Estabelecimentos de Ensino

Os estabelecimentos de ensino (escolas agrupadas e escolas não agrupadas) comprometem-se a:

1 - Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, para a instalação da biblioteca escolar e de serviços de biblioteca, garantindo a afectação de recursos financeiros e a consolidação do projecto.

2 - Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, os professor(es) bibliotecário(s) e uma equipa que garantam o cumprimento do conteúdo funcional e dos objectivos da biblioteca escolar.

3 - Incluir, no plano de formação das escolas, propostas na área das bibliotecas escolares que correspondam às necessidades das equipas (docentes e não docentes) das bibliotecas.

4 - Assegurar a incorporação da biblioteca escolar no projecto educativo, no regulamento interno, nos planos anual e plurianual de actividades e no orçamento da escola.

5 - Integrar a biblioteca escolar no funcionamento e objectivos educativos da escola e a avaliar os seus serviços, de acordo com os instrumentos e normas definidos pelo Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

6 - Contribuir para a criação e desenvolvimento de redes de informação e de conhecimento, especificamente através da criação e manutenção de portais/plataformas digitais, e da actualização do catálogo colectivo.

7 - Estabelecer parcerias com a Direcção Regional de Educação, a Câmara Municipal, a Biblioteca Pública ou outras entidades/instituições.

Cláusula 7.ª

Câmara Municipal

A Câmara Municipal compromete-se a:

1 - Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar, com os princípios definidos na carta educativa e garantindo o cumprimento das orientações do Ministério da Educação, através do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares.

2 - Criar condições para a institucionalização do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE), na Biblioteca Municipal/Biblioteca Municipal da Rede de Leitura Pública, dotando-as, de forma progressiva, dos recursos humanos e materiais necessários, visando prestar colaboração técnica especializada aos estabelecimentos de ensino. O tratamento técnico dos fundos documentais, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e a cooperação interbibliotecas, no âmbito da partilha e circulação de recursos documentais constituem vectores operativos desta colaboração.

3 - Equipar as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação, e os centros educativos com bibliotecas escolares, de acordo com os princípios e orientações da Rede de Bibliotecas Escolares.

4 - Assegurar os custos de construção, manutenção e apetrechamento das bibliotecas das escolas básicas, no quadro da transferência das competências para os Municípios e das orientações técnicas e pedagógicas do Ministério da Educação.

5 - Acompanhar o desenvolvimento das bibliotecas escolares assegurando condições de funcionamento, de manutenção dos equipamentos informáticos e de actualização periódica do fundo documental contribuindo para a melhoria da qualidade do sistema educativo.

6 - Contribuir para a criação e desenvolvimento de redes de informação e de conhecimento, especificamente através da criação e manutenção de portais/plataformas digitais, e da actualização do catálogo colectivo concelhio.

Cláusula 8.ª

Financiamento

Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos termos seguintes:

1 - O Ministério da Educação centralizará/assegurará, através do orçamento afecto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares, os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das bibliotecas escolares, através da aplicação de medidas orçamentais enquadradas pela legislação em vigor.

2 - O Município, no quadro das suas competências, assumirá a responsabilidade dos custos inerentes às obras de construção/adaptação, apetrechamento e manutenção dos respectivos equipamentos e do fundo documental das bibliotecas escolares do ensino básico, através da aplicação de medidas orçamentais, que contribuam para a resolução das assimetrias na prestação do serviço educativo.

3 - A Direcção Regional de Educação, no quadro das suas competências, incrementará medidas que consolidem o desenvolvimento e a qualificação das bibliotecas escolares dos estabelecimentos de ensino da sua área de abrangência

Cláusula 9.ª

1 - Sempre que ocorram alterações aos estabelecimentos de ensino integrados na Rede de Bibliotecas Escolares será actualizado o anexo i do presente acordo de cooperação.

22/08/2011. - O Director Regional de Educação do Norte, António Leite. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Alfredo de Oliveira Henriques. - O Director do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Filomena Maria da Silva Vieira.

Homologo.

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

ANEXO I

Estabelecimento de Ensino signatário do acordo de cooperação

(ver documento original)

205512044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298853.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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