Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Ano lectivo de 2010-2011
O Despacho 18 987/2009 de 6 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de Agosto, aprova o Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho atrás mencionado, a comparticipação do Ministério da Educação pode ser objecto de actualização anual.
Adenda
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600027368, representada por José Joaquim Machado Courinha Leitão, Director Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Lisboa com o número de pessoa colectiva n.º 500 051 070 representado pelo Senhor Vereador do Pelouro da Educação Dr. Manuel Brito, com competência para o acto nos termos do despacho de delegação de competências n.º 166/P/2009, publicado no 1.º Suplemento do Boletim Municipal de 3 de Dezembro de 2009, adiante designado como segundo outorgante,
é celebrada a presente adenda ao contrato programa do ano lectivo de 2005-2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e o Despacho 12 037/2007 de 18 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho.
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,38 por refeição, num universo previsto de 14.073 alunos abrangidos que totaliza (euro) 962.593,20.
2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efectivamente servidas, por mês, por escola e por escalão.»
13 de Janeiro de 2011. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director Regional de Educação, José Joaquim Machado Courinha Leitão. - Pelo Segundo Outorgante, o Vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Lisboa, Manuel Brito.
205514337