Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Ano lectivo de 2010-2011
O Despacho 18 987/2009, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, aprova o Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho atrás mencionado, a comparticipação do Ministério da Educação pode ser objecto de actualização anual.
Adenda
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600027368, representada por José Joaquim Machado Courinha Leitão, Director Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Constância com o número de pessoa colectiva n.º 506826546 representado por Máximo de Jesus Afonso Ferreira, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato programa do ano lectivo de 2005-2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 205, de 25 de Outubro de 2005, e ainda pela cláusula seguinte e alterado pelo Despacho 18 987/2009, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,58 por refeição, num universo previsto de 208 alunos abrangidos que totaliza (euro) 21 715,20.
2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efectivamente servidas, por escola e por escalão.»
13 de Abril de 2011. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director Regional de Educação, José Joaquim Machado Courinha Leitão. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Constância, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.
205516468