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Contrato 1254/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Contrato 1254/2011

Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - Ano lectivo de 2010-2011

O Despacho 18 987/2009 de 6 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de Agosto, aprova o Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho atrás mencionado, a comparticipação do Ministério da Educação pode ser objecto de actualização anual.

Adenda

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600027368, representada por José Joaquim Machado Courinha Leitão, Director Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Município do Bombarral com o número de pessoa colectiva n.º 506800580 representado por José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante,

é celebrada a presente adenda ao contrato programa do ano lectivo de 2006-2007, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pela cláusula seguinte e alterado pelo Despacho 18 987/2009 de 6 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de Agosto.

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de (euro) 0,58 por refeição, num universo previsto de 315 alunos abrangidos que totaliza (euro) 32 886,00.

2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efectivamente servidas, por escola e por escalão.»

30 de Abril de 2011. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director Regional de Educação, José Joaquim Machado Courinha Leitão. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, José Manuel Gonçalves Vieira.

205516313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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