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Despacho 17598/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do periodo experimental dos enfermeiros

Texto do documento

Despacho 17598/2011

Termo de Período Experimental

Para efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, declaro a conclusão com sucesso do período experimental dos enfermeiros abaixo indicados:

Maria Leonor Carriço Teixeira

Nelson Manuel Cardoso Mendão

Rita Arlete Oliveira de Amorim Castro

Luciana de Abreu Ribeiro

Sandra Cristina Alves Lopes

Fernanda Daniela Moura Silva

Paula Edna Fundões Amaral

Carla Filipa de Sousa Maia

Bruno Miguel Silva Loureiro

Paulo Jorge Nascimento Teixeira

Liliana Ribeiro de Sá

Sandra Patrícia Cardoso Ribeiro

Filipe Manuel Sousa Mendes

Bruno Miguel Fernando de Jesus

Raquel Miriam Neto Antunes

Sandra Neves Morgado

Maria José Almeida Duarte

Ana Margarida Mostardinha Alves Murteiro

Catarina Sofia Monteiro Pinheiro

Cristina Maria Fernandes dos Santos

Bárbara Isabel Faria Miranda

Carlos Miguel Magalhães Vítor

Daniela Susana da Silva Ferreira

Célia Manuela Salgado Rodrigues

Vânia Raquel Morais Fernandes

Ana Margarida Varandas Santo

Carla Alexandra Calisto Matias

Janete Marina Cazimiro Ferreira.

Sónia Maria da Silva Antunes

23 de Dezembro de 2011. - O Delegado Regional, António Manuel Figueiredo Maia.

205513981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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