A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de Maio, criou a Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, com a missão de assegurar a gestão deste Programa e do programa TEMPUS IV, bem como a conclusão das actividades dos programas SÓCRATES E LEONARDO DA VINCI.
A mesma Resolução determina que os respectivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, do Ministério da Economia e do Emprego, e do orçamento do Ministério da Educação e Ciência em termos a definir por despacho conjunto dos respectivos membros do Governo.
Considerando que se revela necessária a emissão do referido despacho, a fim de enquadrar as transferências ainda não realizadas no segundo semestre de 2011 pelo Ministério da Economia e do Emprego e pelo Ministério da Educação e Ciência.
Assim,
Nos termos da alínea b) do ponto 32 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional suportará a verba de trezentos e três mil seiscentos e cinquenta euros e o Ministério da Educação e Ciência a verba de cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e seis euros e quarenta e quatro cêntimos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.
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