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Aviso 24933/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Decisões condenatórias aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 211/04, de 20.08

Texto do documento

Aviso 24933/2011

Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 52.º do Decreto-Lei 211/04, de 20.08, publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:

Decreto-Lei 211/04 de 20.08:

Ezequiel Fernandez Freitas - NIPC 220013845

Sítio das Amoreiras, Arco da Calheta, 9370 027 Calheta

Decisão: Coima no montante de (euro) 5.000,00, tornada definitiva em 08 de Dezembro de 2010, por violação do disposto no n.º 1, do art.º 5.º, punido nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 211/2004 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentor de licença para o efeito.

20 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo (por delegação de competências do Conselho Directivo de 25 de Novembro de 2009), Fernando Silva.

205505451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 211/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2004, de 10 de Março, regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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