Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 52.º do Decreto-Lei 211/04, de 20.08, publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:
Decreto-Lei 211/04 de 20.08:
Ezequiel Fernandez Freitas - NIPC 220013845
Sítio das Amoreiras, Arco da Calheta, 9370 027 Calheta
Decisão: Coima no montante de (euro) 5.000,00, tornada definitiva em 08 de Dezembro de 2010, por violação do disposto no n.º 1, do art.º 5.º, punido nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 211/2004 de 20.08, por exercício da actividade de mediação imobiliária sem ser detentor de licença para o efeito.
20 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo (por delegação de competências do Conselho Directivo de 25 de Novembro de 2009), Fernando Silva.
205505451