No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 44/2011, de 20 de Setembro, do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coordenadora Técnica Carla Manuela Pinto, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Conceder e assinar passaportes comuns e temporários;
b) Despachar e assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos abrangidos pelos poderes ora subdelegados.
Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os actos praticados pela Coordenadora Técnica, que se enquadrem nos poderes ora subdelegados.
3 de Outubro de 2011. - A Secretária do Governo Civil, Cristina Baptista Rodrigues.
205508221