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Despacho 17560/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Rogério Mateus Soares, como Inspector do Mapa de Pessoal da Inspecção Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 17560/2011

Nos termos da Proposta.IG-3/2011, de 31 de Maio, do Senhor Inspector-Geral da Administração Interna, obtida a prévia anuência do Senhor Director Nacional da Polícia de Segurança Pública, ao abrigo dos artigos 21.º, n.º 1, alínea e), 4 e 5 do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto, renovo a comissão de serviço do licenciado Rogério Mateus Soares como inspector do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, por mais três anos.

14 de Julho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

205504009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Decreto-Lei 154/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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