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Louvor 2022/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Louvor atribuído ao sargento-mor Armindo

Texto do documento

Louvor 2022/2011

Louvo o Sargento-Mor de Cavalaria, NIM 19732683, Armindo Santos Silva, pelo elevado grau de profissionalismo, competência, eficiência e extraordinário sentido de responsabilidade, com que pautou o seu desempenho na Polícia Judiciária Militar desde Novembro de 2003.

Nas suas actuais funções, como Adjunto do Chefe dos Recursos Humanos e Secretaria-Geral, desde Janeiro de 2011, revelou uma apurada capacidade de análise das situações, elevada ponderação e visão abrangente da Polícia Judiciária Militar e das culturas organizacionais dos vários Ramos, empenhando-se de forma determinante na melhoria e rapidez das respostas dadas, creditando-se assim como um valioso e muito útil colaborador.

Frontal, mas sem nunca pôr em causa a ética e a disciplina militar, detentor de um grande espírito de missão e afirmando constantemente elevados dotes de carácter, espírito de sacrifício, lealdade e obediência, o SMOR Santos Silva destaca-se também pela sua sólida formação moral, ética e humana, que lhe granjeou o respeito e consideração de quantos com ele privam, dignificando e prestigiando a imagem da PJM.

As razões apontadas, conjugadas com o perfil militar e os predicados profissionais patenteados pelo SMOR Santos Silva, justificam que, no momento em que termina a sua diligência na PJM, seja trazido ao domínio público o reconhecimento, no âmbito técnico-profissional, da elevada competência, do extraordinário desempenho e das relevantes qualidades pessoais, que contribuíram significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, devendo por isso os seus serviços serem considerados relevantes e de elevado mérito.

15 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral da Polícia Judiciária Militar, em substituição, Luís Augusto Vieira, coronel.

205508821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298680.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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