Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 1238/2011, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/284/DDF/2011, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Voleibol - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/302/DDF/2010

Texto do documento

Contrato 1238/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/284/DDF/2011

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/302/DDF/2010

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2010/2011

Entre o:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Av.ª da França, 549, 4050-279 Porto, NIPC 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O IDP, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/302/DDF/2010, em 31 de Dezembro de 2010, tendo por objecto a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2010/2011, no âmbito do Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 35/2011, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 24-01-2011;

C. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/302/DDF/2010 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007";

D. Decorrida a época 2010/2011, tendo a federação apresentado todos os documentos referentes à mesma e após a análise desses documentos à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, apurou-se o valor global de comparticipação de 297.311,15 (euro);

E. Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/302/DDF/2010 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/302/DDF/2010, de 31 de Dezembro de 2010 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela FEDERAÇÃO e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/302/DDF/2010

A Cláusula 3.ªdo contrato-programa n.º CP/302/DDF/2010, celebrado a 31 de Dezembro de 2010 passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2010/2011, é até ao montante de 297.311,15 (euro) (Duzentos e noventa e sete mil, trezentos e onze euros e quinze cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 22 de Dezembro de 2011, em dois exemplares de igual valor.

22 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.

205509129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda