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Declaração de Rectificação 1988/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declaração de rectificação referente à cessação de funções do Licenciado José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira Amaral, no Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular

Texto do documento

Declaração de rectificação 1988/2011

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 145, de 29 de Julho de 2008, declara-se que foi publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de Setembro de 2011, o despacho (extracto) n.º 11866/2011, a p. 36855, a exoneração do funcionário do Grupo Parlamentar do Partido do CDS - Partido Popular:

Onde se lê:

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Secretário-Geral

Despacho (extracto) n.º 11866/2011

Por despacho de 24 de Agosto de 2011, do Presidente do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular:

Licenciado José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira - exonerado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de assessor do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2011.

31 de Agosto de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.»

deve ler-se:

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Secretário-Geral

Despacho (extracto) n.º 11866/2011

Por despacho de 24 de Agosto de 2011, do Presidente do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular:

Licenciado José Pedro da Fonseca Figueiredo Moreira Amaral - exonerado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de assessor do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2011.

31 de Agosto de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.»

21 de Dezembro de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

205509437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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