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Aviso 24924-F/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária do procedimento concursal para dois técnicos superiores, área funcional de sociologia/investigação social

Texto do documento

Aviso 24924-F/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira /categoria de técnico superior, área de actividade de sociologia/investigação social, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2011, depois de homologada por meu despacho, datado de 23 de Dezembro de 2011:

Candidatos aprovados

1.º Cláudia Sofia Plácido Gonçalves Simões - 15,82 valores.

2.º Fernando Jorge Vicente André - 15,62 valores.

3.º Marco Paulo Guerreiro Lampreia - 14,00 valores.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, e em cumprimento da legislação supracitada, notificam-se os interessados que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira e na página electrónica, em www.cm-albufeira.pt.

23 de Dezembro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23 de Outubro de 2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

305522137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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