Anulação de Procedimento Concursal Comum
Tendo em consideração as medidas excepcionais para o próximo ano, decorrentes do processo de ajuda externa, documento de estratégia orçamental apresentado pelo Governo e a aprovação da LOE/2012, que impõe uma diminuição das verbas a atribuir às Autarquias Locais, torna-se necessário uma reavaliação de todos os procedimentos concursais. Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que, por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Quarteira de 05 de Dezembro de 2011, procede-se à anulação do procedimento concursal de Técnico Superior na área de Direito, aberto por aviso 21756/2011, publicado na 2.ª série em Diário de Republica, n.º 210 de 2 de Novembro de 2011.
15 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho Mendes.
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