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Aviso 24901/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior - discussão pública

Texto do documento

Aviso 24901/2011

Alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior - Discussão Pública

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público que por deliberação de Câmara Municipal de 19 de Dezembro de 2011 se determinou proceder à abertura de um período de discussão pública nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, referente à proposta final de alteração do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior.

Todo o processo referente à proposta final da alteração do Plano de Pormenor, poderá ser consultado no edifício dos Paços de Concelho, assim como na página da Internet no seguinte endereço: www.cm-riomaior.pt/municipio/documentacao/avisos

Os interessados poderão apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, devendo as mesmas ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior e remetidas pelo correio, entregues no atendimento ao munícipe da Câmara Municipal ou pelo seguinte endereço electrónico: cmriomaior@mail.telepac.pt, durante o período de discussão pública.

O período de discussão pública iniciar-se-á 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 22 dias.

20 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Crisóstomo Bernardino Morais, Dr.ª

205500307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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