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Aviso 24881/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho da carreira pluricategorial de assistente operacional, na categoria de assistente operacional - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 24881/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2011 e na bolsa de emprego público com o código de oferta OE201103/0181.

(ver documento original)

Os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, foram notificados do acto de homologação da lista unitária de ordenação final de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º e das garantias que se lhes assistem nos termos do n.º 3 do artigo 39.º A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica em www.cm-cadaval.pt.

Sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna.

12 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

305454179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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