Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 152/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 30.º, no n.º 1, onde se lê «Serviços de Documentação, do Departamento de Bibliotecas,» deve ler-se «Serviços de Documentação e o Departamento de Bibliotecas,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.