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Declaração DD2659, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 163/88, que torna extensivo aos mestres dos Institutos Superiores de Engenharia o regime do Decreto-Lei nº 311/84, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 112, de 14 de Maio de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 163/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê «Decreto-Lei 319/84, de 26 de Setembro.» deve ler-se «Decreto-Lei 311/84, de 26 de Setembro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 311/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Regulamenta os cursos de complemento de formação de professores de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.º grupo do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-01 - Decreto-Lei 319/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça e das Finanças e do Plano

    Torna extensíveis as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, aos cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes a corporações de segurança e similares ou como civis, colaborando em operações militares de apoio às Forças Armadas nos antigos territórios do ultramar, adquiriram uma diminuição da capacidade geral de ganho em resultado de acidente.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 163/88 - Ministério da Educação

    Torna extensivo aos mestres dos institutos superiores de engenharia o regime do Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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