Declaração
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a declaração de rectificação à Resolução 7/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76 (2.º suplemento), de 31 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
13 - A Comissão de Acompanhamento será constituída por representantes das seguintes entidades:
a) Ministro da Indústria e Energia;
b) Ministro do Emprego e da Segurança Social;
c) Governador civil de Setúbal;
d) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
e) Comissão das Comunidades Europeias;
f) Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Comissão executiva do Gabinete da Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal;
h) Forças sociais mais relevantes na vida económica e social da zona, designadas por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
deve ler-se:
13 - A Comissão de Acompanhamento será constituída por representantes das seguintes entidades:
a) Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação;
b) Ministro da Indústria e Energia;
c) Ministro do Emprego e da Segurança Social;
d) Governador civil de Setúbal;
e) Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional;
f) Comissão das Comunidades Europeias;
g) Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
h) Comissão executiva do Gabinete para a Operação Integrada de Desenvolvimento da Península de Setúbal;
i) Forças sociais mais relevantes na vida económica e social da zona, designadas por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.