Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 101/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos» deve ler-se «Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos e Juntas Autónomas dos Portos».
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «nos termos nele estabelecidos» deve ler-se «nos termos nelas estabelecidos».
No artigo 2.º do Estatuto, a epígrafe é «Tribunal de Contas».
No artigo 39.º do Estatuto, o n.º 4 deve ser eliminado por ser uma repetição do artigo 65.º, n.º 3.
No artigo 39.º do Estatuto, o n.º 5 deve passar a n.º 4.
No artigo 44.º, n.º 1, do Estatuto, onde se lê «correspondendo ao tempo de uma ocupação dos turnos» deve ler-se «correspondendo ao tempo de uma rotação completa dos turnos».
No artigo 44.º, n.º 5, do Estatuto, onde se lê «artigo 42.º» deve ler-se «artigo 40.º».
No artigo 44.º, n.º 9, do Estatuto, onde se lê «artigo 42.º» deve ler-se «artigo 40.º».
No artigo 53.º do Estatuto, onde se lê «circunstâncias que possibilitem» deve ler-se «circunstâncias que impossibilitem».
No artigo 62.º do Estatuto, onde se lê «nomeadamente para os efeitos de» deve ler-se «nomeadamente quanto aos efeitos de».
No artigo 80.º, n.º 2, onde se lê «artigo 74.º» deve ler-se «artigo 72.º».
No artigo 80.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «nos restantes casos» deve ler-se «se o trabalhador das administrações dos portos ocupar o lugar há três anos ou mais».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.