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Declaração DD2654, de 31 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, que aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 101/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos» deve ler-se «Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos e Juntas Autónomas dos Portos».

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «nos termos nele estabelecidos» deve ler-se «nos termos nelas estabelecidos».

No artigo 2.º do Estatuto, a epígrafe é «Tribunal de Contas».
No artigo 39.º do Estatuto, o n.º 4 deve ser eliminado por ser uma repetição do artigo 65.º, n.º 3.

No artigo 39.º do Estatuto, o n.º 5 deve passar a n.º 4.
No artigo 44.º, n.º 1, do Estatuto, onde se lê «correspondendo ao tempo de uma ocupação dos turnos» deve ler-se «correspondendo ao tempo de uma rotação completa dos turnos».

No artigo 44.º, n.º 5, do Estatuto, onde se lê «artigo 42.º» deve ler-se «artigo 40.º».

No artigo 44.º, n.º 9, do Estatuto, onde se lê «artigo 42.º» deve ler-se «artigo 40.º».

No artigo 53.º do Estatuto, onde se lê «circunstâncias que possibilitem» deve ler-se «circunstâncias que impossibilitem».

No artigo 62.º do Estatuto, onde se lê «nomeadamente para os efeitos de» deve ler-se «nomeadamente quanto aos efeitos de».

No artigo 80.º, n.º 2, onde se lê «artigo 74.º» deve ler-se «artigo 72.º».
No artigo 80.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «nos restantes casos» deve ler-se «se o trabalhador das administrações dos portos ocupar o lugar há três anos ou mais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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