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Aviso (extracto) 24845/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24845/2011

Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º todos da Lei 59/2008, de 11/09, homologuei as actas de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo mencionados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito dos procedimentos concursais abertos pelo aviso 12500/210, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 22 de Junho de 2010:

Por meu despacho de 11/11/2011: Susana Alexandra Neves Mesquita, carreira e categoria Técnico Superior (Gestão de Projectos em Espaço Rural);

Por meu despacho de 15/11/2011: Adelina Batista Teixeira, carreira e categoria de Técnico Superior (Sociologia); Anabela Moura Marcelino, carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Agronómica) e Sandrina do Céu Silva Samorinha, carreira e categoria de Técnico Superior (Biotecnologia;

Por meu despacho de 13/12/2011: Cláudia Isabel Vilares de Carvalho Queijo e João Carlos Estêvão Rei, carreira e categoria de Técnicos Superiores (Economia/Gestão).

15 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros, Eng.º

305468532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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