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Aviso 24826/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum n.º 3/2011, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área de Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 24826/2011

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum n.º 3/2011, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para o ano de 2011, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do Aviso 10320/2011, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 5 de Maio de 2011, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datada de 20 de Dezembro de 2011.

Candidatos aprovados:

1.º Lugar - Catarina Isabel Gaspar Figueiredo - 16,75 valores

2.º Lugar - Catarina Morais Torres - 14,275 valores

20 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

305493634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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