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Aviso 24818/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, com as trabalhadores Maria de Jesus Amaral Coutinho da Fonseca, Carmen Lúcia Silva Lopes, Paula Cristina Nogueira Neves e Maria de Fátima Monteiro Fernandes da Fonseca

Texto do documento

Aviso 24818/2011

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Novembro de 2011, e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de Assistente Técnico, aberto pelo aviso 8384/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com, Maria de Jesus Amaral Coutinho da Fonseca, Carmen Lúcia Silva Lopes, Paula Cristina Nogueira Neves e Maria de Fátima Monteiro Fernandes da Fonseca, com as remunerações correspondentes à Posição Remuneratória 1, Nível Remuneratório 5 - 683,13(euro), da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2011.

(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)

21 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

305496186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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