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Aviso 24800/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Período experimental - constituição do júri

Texto do documento

Aviso 24800/2011

Na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Universidade do Minho, aberto pelo Aviso 22957/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2010, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o período experimental de 180 dias, com efeitos a partir de 24-10-2011, com o trabalhador Jorge Manuel Afonso de Freitas.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, mediante despacho do Reitor da Universidade do Minho de 15-12-2011, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente:

Doutora Maria Cecília Lemos Pinto Estrela Leão, Professora Catedrática.

Vogais efectivos:

Doutor Manuel João Tavares Mendes da Costa, Professor Associado.

Licenciada Ana Paula Salgueira Rodrigues, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Licenciado José Carlos da Fonseca Henriques, Secretário da ECS.

Licenciada Paula Carla Ferreira Gomes Pereira, Técnica Superior.

21 de Dezembro de 2011. - O Administrador, Pedro J. Camões.

205498795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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