Processo: 435/10.0TYVNG-E Prestação de contas administrador (CIRE)
Data: 30-11-2011
Administrador Insolvência: Graça Isabel Ferreira Lopes Cunha
Insolvente: Porto Pausa, Lda.
O Dr. Dr(a). Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Porto Pausa, Lda., NIF - 507941330, Endereço:
Via do Castelo do Queijo, Edif. Transparente, 4100-000 Porto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
30-11-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Carlos Pires.
305451262